Orientações para o processo de eleição dos representantes no comitê de SST

Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho 30 de setembro de 2023 3 min de leitura

Procedimento para a eleição dos representantes no comitê de SST
Urna de votação
“A segurança e saúde no trabalho é um direito indiscutível dos trabalhadores; consequentemente, o comitê de SST, estabelecido pela Lei 29783, desempenha um papel importante na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais”

Procedimento para eleger representantes no Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho

A norma se aplica a todos os setores econômicos e de serviços em âmbito nacional (Peru), exceto àqueles sujeitos ao “Guia para o processo de eleição dos representantes dos trabalhadores no subcomitê de segurança e saúde no trabalho em obras de construção” ou a outros documentos semelhantes no âmbito de regulamentos setoriais de segurança e saúde no trabalho. Esta disposição complementa a Lei nº 29783, Lei de Segurança e Saúde no Trabalho, e o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Supremo nº 005-2012-TR.

Quantos trabalhadores um empregador deve ter para ser obrigado a contar com um Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho e quantos membros o compõem?

  • Para ter um CSST, a organização deverá ter mais de 20 trabalhadores na folha de pagamento.
  • O CSST será composto por no mínimo 4 e no máximo 12 membros. O empregador deverá comunicar aos trabalhadores o número de integrantes do CSST por um meio de comunicação em massa (por exemplo, e-mail corporativo, intranet, murais, entre outros).

Quem é responsável por convocar as eleições?

Se houver um sindicato majoritário, ele convoca as eleições com transparência e a maior divulgação possível. Se não houver sindicato majoritário, convoca o sindicato mais representativo do empregador.

Excepcionalmente, cabe ao empregador organizar o processo eleitoral nos seguintes casos:

  • Na falta de organização sindical.
  • Caso a organização sindical que representa a maioria dos trabalhadores não convoque as eleições dentro de 30 dias corridos após receber a solicitação do empregador, ou descumpra o cronograma sem retomá-lo em um prazo máximo de 5 dias úteis.

Quais são os órgãos responsáveis pelo processo eleitoral?

  • Junta Eleitoral (JE): É responsável pelo processo eleitoral até a proclamação dos eleitos. Quem convocou as eleições designará os membros da Junta.
  • Fiscal (personero): Trabalhador designado pelo sindicato ou pelas chapas ou candidatos que concorrem.

Como são realizadas as votações?

A eleição dos representantes titulares e suplentes dos trabalhadores no CSST pode ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida, por meio de votação secreta e direta. O empregador deve garantir a participação dos trabalhadores e a transparência do processo eleitoral realizado por meios eletrônicos.

O processo eleitoral pode ser terceirizado?

Sem prejuízo da liderança e da responsabilidade que a lei lhe atribui, o empregador pode firmar contratos de prestação de serviços com terceiros, regidos pelo Código Civil, para a execução do processo eleitoral. A empresa contratada que prestar serviços ou fornecer suporte ou ferramentas digitais para realizar total ou parcialmente o processo eleitoral deverá coordenar com a Junta Eleitoral todas as suas intervenções.

Como é eleito o presidente do Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho?

  • Por consenso entre os membros do CSST.
  • Se em 2 convocações não houver consenso sobre o presidente, a designação será decidida por sorteio e a outra parte assumirá automaticamente a secretaria.

Quando o Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho deve ser recomposto?

Quando 50% dos representantes dos trabalhadores, incluídos titulares e suplentes, encerrarem o vínculo empregatício ou incorrerem em causa de vacância, desde que o prazo restante do mandato dos representantes dos trabalhadores no CSST seja igual ou superior a 6 meses.

Subcomitês e Supervisor

  • Quando o empregador tiver vários locais de trabalho, poderá contar com um Subcomitê ou Supervisor em cada local.
  • Para a sua eleição, deverá ser seguido o mesmo procedimento da eleição do CSST, e eles poderão ser eleitos junto com o CSST ou separadamente.
  • Os membros do Subcomitê de SST ou o Supervisor de SST não são necessariamente membros do CSST.
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