“O Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho tem a responsabilidade de promover, supervisionar e colaborar na implementação de medidas preventivas, além de oferecer orientações e recomendações para garantir um trabalho seguro”
Quais são as funções do Comitê de SST?
O Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho tem como objetivos promover a saúde e a segurança no trabalho, assessorar e fiscalizar o cumprimento do disposto no Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho e na legislação nacional, favorecendo o bem-estar no trabalho e apoiando o desenvolvimento do empregador. Os seus membros não têm competência para realizar atividades com fins distintos da prevenção e da proteção da segurança e da saúde.
Funções de aprovação
- Aprovar o regulamento interno de segurança e saúde do empregador.
- Aprovar o programa anual de segurança e saúde no trabalho.
- Aprovar a programação anual do serviço de segurança e saúde no trabalho.
- Aprovar o plano anual de treinamento dos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho.
Funções de fiscalização
- Cumprimento da legislação de SST.
- Cumprimento das normas internas de SST.
- Cumprimento do Regulamento Interno de SST (RISST).
- Realização de inspeções periódicas.
- Supervisão dos serviços de SST.
Funções de gestão
- Reúne-se de forma ordinária e extraordinária.
- Registra em livro de atas o cumprimento dos acordos.
- Reporta as atividades do comitê (trimestralmente).
- Emite relatórios de análise estatística sobre acidentes de trabalho, incidentes e doenças.
- Elabora o resumo anual das atividades realizadas.
Quais são as funções dos subcomitês de SST?
a) Emitir sugestões e recomendações ao Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho para que sejam consideradas na aprovação do Regulamento Interno de Segurança e Saúde, do Programa Anual de Segurança e Saúde no Trabalho, da Programação Anual do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho e do Plano Anual de Treinamento dos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho, quando for o caso.
b) Coordenar-se permanentemente com o Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho, respeitando os acordos que este adotar.
Além das estabelecidas nas alíneas do artigo 42 do Regulamento de SST, dentro do seu âmbito de atuação.
