Funções do Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho

Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho 3 de outubro de 2023 2 min de leitura

Funções do Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho
Comitê em sessão
“O Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho tem a responsabilidade de promover, supervisionar e colaborar na implementação de medidas preventivas, além de oferecer orientações e recomendações para garantir um trabalho seguro”

Quais são as funções do Comitê de SST?

O Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho tem como objetivos promover a saúde e a segurança no trabalho, assessorar e fiscalizar o cumprimento do disposto no Regulamento Interno de Segurança e Saúde no Trabalho e na legislação nacional, favorecendo o bem-estar no trabalho e apoiando o desenvolvimento do empregador. Os seus membros não têm competência para realizar atividades com fins distintos da prevenção e da proteção da segurança e da saúde.

Funções de aprovação

  • Aprovar o regulamento interno de segurança e saúde do empregador.
  • Aprovar o programa anual de segurança e saúde no trabalho.
  • Aprovar a programação anual do serviço de segurança e saúde no trabalho.
  • Aprovar o plano anual de treinamento dos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho.

Funções de fiscalização

  • Cumprimento da legislação de SST.
  • Cumprimento das normas internas de SST.
  • Cumprimento do Regulamento Interno de SST (RISST).
  • Realização de inspeções periódicas.
  • Supervisão dos serviços de SST.

Funções de gestão

  • Reúne-se de forma ordinária e extraordinária.
  • Registra em livro de atas o cumprimento dos acordos.
  • Reporta as atividades do comitê (trimestralmente).
  • Emite relatórios de análise estatística sobre acidentes de trabalho, incidentes e doenças.
  • Elabora o resumo anual das atividades realizadas.

Quais são as funções dos subcomitês de SST?

a) Emitir sugestões e recomendações ao Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho para que sejam consideradas na aprovação do Regulamento Interno de Segurança e Saúde, do Programa Anual de Segurança e Saúde no Trabalho, da Programação Anual do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho e do Plano Anual de Treinamento dos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho, quando for o caso.
b) Coordenar-se permanentemente com o Comitê de Segurança e Saúde no Trabalho, respeitando os acordos que este adotar.

Além das estabelecidas nas alíneas do artigo 42 do Regulamento de SST, dentro do seu âmbito de atuação.

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