“A Segurança e Saúde no Trabalho não é apenas um dever legal, mas um investimento no bem-estar dos trabalhadores e na sustentabilidade das organizações. Proteger a saúde dos colaboradores é cuidar do futuro da empresa.”
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é uma área de gestão voltada a proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. O seu objetivo principal é prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e qualquer outro tipo de risco à saúde que possa surgir em decorrência das condições de trabalho.
A SST abrange uma ampla gama de atividades e medidas, que incluem a identificação e a avaliação de riscos ocupacionais, a implementação de medidas de prevenção, o treinamento dos trabalhadores em segurança e saúde, o cumprimento das regulamentações e normas relacionadas, a promoção de uma cultura de segurança na empresa e o atendimento e tratamento de lesões ou doenças relacionadas ao trabalho.
Em muitos países, existem leis e regulamentações específicas que estabelecem os requisitos e as responsabilidades de empregadores e trabalhadores em matéria de SST. O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores. A SST não só beneficia os trabalhadores ao proteger a sua saúde e bem-estar, como também contribui para a produtividade das empresas, ao reduzir o absenteísmo e os custos associados a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Normas peruanas relacionadas à segurança e saúde no trabalho
- Constituição Política do Peru
- Lei nº 26842 (Lei Geral de Saúde)
- Lei nº 29783 (Lei de Segurança e Saúde no Trabalho), atualizada pela Lei nº 30222
- Norma ISO 45001
- Outras normas, como:
- Lei nº 30102, Lei de proteção contra a exposição à radiação solar.
- D.S. nº 015-2005-SA, Limites permitidos de agentes químicos em ambientes de trabalho.
- R.M. nº 480-2008-MINSA, Lista de doenças ocupacionais.
- R.M. nº 374-2008-TR, Lista de agentes que afetam a saúde das gestantes.
- R.M. nº 375-2008-TR, Norma básica de ergonomia e procedimentos de avaliação de riscos.
- R.M. nº 050-2013-TR, Registros do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde.
- D.S. nº 003-98-SA, Normas técnicas do seguro complementar de trabalho de risco.
- D.S. nº 039-93-PCM, Regulamento de prevenção e controle do câncer ocupacional.
Quem regula a segurança e saúde no trabalho?
A regulação da segurança e saúde no trabalho varia de país para país, mas no Peru o órgão encarregado de supervisionar e regular esse tema é a Superintendência Nacional de Fiscalização Laboral (SUNAFIL). Essa entidade desempenha um papel fundamental na aplicação e no cumprimento das normas relacionadas à segurança e saúde no trabalho em território peruano.
Em particular, a SUNAFIL é regida pela Lei nº 28806, conhecida como “Lei Geral de Inspeção do Trabalho”, que estabelece as bases legais para a realização de inspeções e fiscalizações trabalhistas com o objetivo de garantir o cumprimento das normas trabalhistas, incluindo as relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Além dessa lei, a SUNAFIL também atua de acordo com o seu regulamento, contido no Decreto Supremo nº 019-2006-TR e no Decreto Supremo nº 015-2017-TR. Esses regulamentos detalham os procedimentos, as responsabilidades e os critérios técnicos que orientam as atividades de inspeção e supervisão do trabalho, incluindo aspectos específicos da segurança e saúde no trabalho.
